FENAJ, JORNALISMO & ASSESSORIA
Por Eugênio Bucci em 15/9/2009
Até há poucos meses, a pergunta acima poderia embaraçar uns ou outros, mas não era tão grave. A Lei de Imprensa ainda vigia no Brasil. O diploma de curso superior com habilitação em jornalismo era obrigatório para o exercício da profissão. E, com base no diploma obrigatório, havia um mínimo de regulamentação para estabelecer, ainda que precariamente, o que era essa figura chamada de jornalista profissional. Agora, olhe bem à sua volta: o diploma caiu, a Lei de Imprensa deixou a vida para entrar na pré-história e a regulamentação, bem, a regulamentação não é nada nem ninguém. Ela não existe mais. Isso significa que, se alguém for perguntar à Lei o que é um jornalista, não encontrará resposta alguma. Se os olhos da sociedade se voltarem à Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), encontrará o mesmo vazio. A Fenaj não define satisfatoriamente o que é um jornalista. Não definia antes – e, agora, muito menos.
O Código de Ética da Fenaj afirma que o jornalista é tanto o assessor de imprensa como o jornalista propriamente dito. Trata-se de uma ambivalência insustentável. Jornalistas são pagos para perguntar o que a sociedade tem o direito de saber; assessores são pagos para responder aquilo que seus clientes ou empregadores gostariam que a sociedade tomasse por verdade. Não que assessores desempenhem funções estruturalmente indignas ou ilegítimas, longe disso: eles desempenham um papel indispensável na comunicação social; apenas desempenham um papel que não se confunde, nem pode pretender se confundir, com o papel da imprensa. Por isso, tenho sustentado que o Código de Ética da nossa categoria repousa sobre um conflito de interesses.
Retomo, então, a pergunta ali de cima: o que é ser jornalista segundo os jornalistas brasileiros, que, até prova em contrário, são representados pela Fenaj? Antes, quando a Lei definia mais ou menos – bem mais ou menos mesmo – o que era um jornalista, a resposta ambígua da Fenaj não encerrava um problema tão sério. Agora, quando a Lei já não responde coisa alguma, a resposta ambígua se converte numa lâmina mortal contra a própria categoria.
Jornalistas são agentes da independência editorial – assessores, não
Por que o jornalista é tão essencial para a democracia? O Código de Ética da Fenaj não responde. E não responde porque não sabe definir o que, afinal de contas, é um jornalista. Se ele tenta fazer crer que a definição de profissional de imprensa independe dos interesses a que serve esse profissional, contribui para aumentar o embaralhamento em lugar de promover o esclarecimento. O que define o jornalista, nós sabemos, é a independência que ele guarda em relação ao poder do Estado e ao poder econômico. Agora, se o assessor de imprensa pode, segundo o nosso Código de Ética, ser entendido como jornalista, o requisito da independência cai por terra. Assessores não precisam ter compromisso com a independência editorial.
Com isso, a própria definição de imprensa se esfumaça, uma vez que não é possível presumir que a função de assessoria, que não pressupõe independência, atenda às exigências conceituais da instituição da imprensa. Se a sociedade buscar respostas para a pergunta incômoda ali de cima no Código de Ética da Fenaj, ficará a ver navios.
Escrevo isso com uma ponta de dor. Sou filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo. Sou, portanto, membro da Fenaj. Contribuo regularmente com o sindicato. Voto em todas as eleições da entidade. Mas constato, entristecido, que, na hora difícil que vivemos, a nossa representação sindical não nos ajuda a esclarecer por que a democracia precisa de jornalistas. Constato, enfim, que, se a Lei não mais demarca o que vem a ser o profissional da imprensa, tampouco as nossas associações livres são capazes de fazê-lo.
As contradições do nosso código
Insisto nesse ponto há vários anos. No dia 31 de março de 2006, defendi essa posição no Primeiro Seminário Nacional de "Ética no Jornalismo", organizado pela Fenaj e pelo Sindicato dos Jornalistas de Londrina e Região, em Londrina (PR). Depois, neste mesmo Observatório, publiquei um artigo a respeito do assunto (ver "
Profissões diferentes requerem códigos de ética diferentes"). Mais recentemente, em julho de 2009, o tema foi objeto de um capítulo do meu livro A imprensa e o dever da liberdade, editado pela Contexto. Volto à carga, uma vez mais. Volto à carga porque a pergunta que antes poderia ser embaraçosa, agora é apenas crucial.
O artigo 4 do código, em sua nova versão, aprovada em Congresso da categoria em 2008, estabelece que:
"O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação."
Interrogação: esse princípio normativo tem validade também para os assessores de imprensa? A resposta é duvidosa, mas parece ser negativa, de acordo com o próprio código. Uma evidência dessa ambigüidade aparece no artigo 12, inciso I, segundo o qual "o jornalista deve":
"...ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas".
Grifei de propósito a expressão "ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa". Ela aparece no nosso código para dizer que, para os profissionais que exercem funções de assessoria da imprensa, supostamente regidos pelos mesmos parâmetros, as exigências naturais que pesam sobre os profissionais de imprensa não valem da mesma forma. A Fenaj, hoje, procura acomodar dentro de um só código duas éticas diferentes: a do jornalista e a do assessor. Esse hibridismo é tão malabarístico que, por vezes, o código precisa abrir licenças táticas para os assessores, de modo que eles não se sintam obrigados a observar os deveres da imprensa.
É bem esse o caso do artigo 12, que desobriga os assessores de "ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas". O assessor, então, também é jornalista, mas não tanto assim.
Há outras contradições flagrantes. O artigo 7, por exemplo, dispõe:
"O jornalista não pode:
"(...)
"II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
"(...)
"VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;"
Fixemo-nos no que diz o inciso II desse artigo: "o jornalista não pode submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação". Pergunte-se: esse inciso não contradiz o disposto no inciso I do artigo 12 que acabamos de ver, aquele mesmo que concede, ao assessor de imprensa, uma dispensa de "ouvir o maior número de pessoas e instituições"? Como um assessor de imprensa, encarregado por dever de ofício a prestigiar apenas um dos lados de um acontecimento, pode ser obrigado a observar a "precisa apuração dos acontecimentos"? Ele ouvirá todos os lados? Se não, por que, aqui também, não lhe foi outorgada a dispensa de cumprir os deveres do jornalista? Será que os redatores do código se distraíram?
Examinemos agora o inciso VI do mesmo artigo 7. Dele resulta muito claro que o jornalista "não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas".
Portanto, é indiscutível, o código confere uma autorização tácita para que o profissional acumule duas funções, a de repórter num veículo jornalístico e a de assessor de alguma repartição. Será que esse acúmulo de funções é desejável para a ética de imprensa? Dez entre dez bons jornalistas responderão que não. Não obstante, só o que o código não autoriza é que esse profissional faça reportagem para esse veículo jornalístico sobre a entidade para a qual trabalhe como assessor. Pior ainda: segundo o mesmo código, o profissional agirá eticamente se realizar, por exemplo, uma reportagem sobre a entidade rival àquela que o emprega como assessor. Desse modo, o assessor de imprensa de um time de futebol poderá escrever uma matéria sobre o time adversário para um veículo em que trabalhe, digamos, como editor. E não incorrerá, segundo o mesmo código, em nenhuma falta ética. Só o que ele não pode é escrever sobre o lugar em que trabalha como assessor. Novamente, a contradição é chocante.
Assessor tem direito ao sigilo da fonte?
As contradições do nosso Código de Ética são ainda mais perversas do que isso. O que aconteceria no caso de um conflito institucional entre assessores e repórteres? De que lado ficariam as nossas entidades representativas? Quando um assessor busca preservar o seu cliente, cumprindo, assim, sua função legítima (ainda que não jornalística), e um jornalista insiste em entrevistá-lo, de que lado ficaria a Fenaj? Se assessores de imprensa também são jornalistas, tanto quanto os repórteres investigativos, por que é que a sociedade precisa de redações independentes?
Pensemos na figura do sigilo da fonte. Segundo a Constituição, artigo 5, inciso XIV, "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Também o nosso Código de Ética, o da Fenaj, reafirma o direito ao sigilo da fonte. Mas atenção: assessores têm o mesmo direito? Se não têm, por que não têm? A resposta é muito simples: porque o seu ofício é radicalmente distinto do ofício do jornalista.
Os problemas desse código híbrido são variados e profundos. São mais numerosos do que os apontados aqui. Agora, nessa hora traumática, em que a Lei já não define a identidade dos profissionais de imprensa, nós temos apenas a nossa ética – que deveria vir expressa no nosso código – para nos afirmarmos como categoria específica, diferenciada, indispensável para a democracia. Pois bem: quem somos nós, os jornalistas? Infelizmente, o Código de Ética da Fenaj não nos ajuda nisso.
No mínimo, a Fenaj deveria providenciar a subdivisão de seus cânones, redigindo um conjunto de normas para jornalistas e outro para assessores. No máximo, deveríamos contar com entidades diferentes para representar as duas categorias profissionais. Enquanto não providenciamos nem uma coisa nem outra, vamos afundando nas ambigüidades e nas contradições sindicais, que, lamentavelmente, só fazem jogar confusão na nossa identidade institucional.