quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

E segue o baile...

O deputado estadual Pedro Teruel (PT/MS) apresentou nesta quinta-feira (18/02) um Projeto de Lei que exige que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Mato Grosso do Sul contratem apenas profissionais com graduação específica em jornalismo, para os cargos de jornalista e assessor de imprensa. Se aprovada, a medida deverá valer tanto para a contratação por concursos, como para seleções simples.
A apresentação do Projeto de Lei foi uma solicitação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), contrário a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2009 derrubou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
“Há uma preocupação do sindicato com relação aos profissionais formados ao longo dos 20 anos da existência do curso em Mato Grosso do Sul, que podem ser substituídos por pessoas sem o curso superior, por diversos motivos, dentre eles a redução de salários e aumento da jornada de trabalh (...) É importante que o Poder Público Estadual não seja conivente com a desvalorização da profissão e a precarização das condições de trabalho, além de estar preocupado com a qualidade da informação divulgada pelos jornalistas”, afirmou o deputado.
Um PL semelhante, dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), foi aprovado no último mês pela Prefeitura de Belo Horizonte. Desde o dia 20/01, a prefeitura e a Câmara municipal de BH são obrigadas a contratar apenas jornalistas diplomados na área para os cargos de assessor de imprensa e jornalista.

Nova categoria

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que houve falhas na comunicação interna sobre a norma para a emissão de registro para jornalistas. A orientação é de que jornalistas diplomados na área recebam a distinção “Jornalista Profissional” e os que não possuem graduação específica, “Jornalista/Decisão STF”, mas a norma não estava sendo seguida por todas as regionais do Trabalho. O Ministério informou que o problema deve ser resolvido até o final desta semana.
O órgão acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Deste o início deste ano, o MTE passou a emitir registro para diplomados e não-diplomados na área.
A orientação oficial, no entanto, não estava sendo cumprida por algumas agências e gerências do Trabalho no interior de São Paulo. Em Sorocaba, apenas jornalistas com graduação na área conseguiam registro. Já em Adamantina, os pedidos podiam ser feitos, mas a emissão, tanto de diplomados como não-diplomados na área, não estava liberada.