quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Nova categoria

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que houve falhas na comunicação interna sobre a norma para a emissão de registro para jornalistas. A orientação é de que jornalistas diplomados na área recebam a distinção “Jornalista Profissional” e os que não possuem graduação específica, “Jornalista/Decisão STF”, mas a norma não estava sendo seguida por todas as regionais do Trabalho. O Ministério informou que o problema deve ser resolvido até o final desta semana.
O órgão acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Deste o início deste ano, o MTE passou a emitir registro para diplomados e não-diplomados na área.
A orientação oficial, no entanto, não estava sendo cumprida por algumas agências e gerências do Trabalho no interior de São Paulo. Em Sorocaba, apenas jornalistas com graduação na área conseguiam registro. Já em Adamantina, os pedidos podiam ser feitos, mas a emissão, tanto de diplomados como não-diplomados na área, não estava liberada.

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