sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Conheça quem defende a ficha suja!
- O Genial Magistrado Gilmar Mendes (o mesmo do fim do diploma) = CONTRA O FICHA LIMPA
- Marco Aurélio Mello = CONTRA O FICHA LIMPA
- Celso de Mello = CONTRA O FICHA LIMPA
- Presidente do STF Cezar Peluso = CONTRA O FICHA LIMPA
O que esperar de uma suprema corte composta por estes membros???
O STF, de novo!
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Abert aciona STF para liberar humor nas eleições
Na peça, protocolada ontem (24), a associação questiona os incisos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições. É nessa parte que consta o que as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, não podem fazer a partir de 1º de julho do ano da eleição. Uma das partes contestadas é justamente a que tem causado polêmica desde o mês passado: a proibição do uso de truncagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que ridicularize os candidatos. A outra questiona a expressão "ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Na opinião da Abert, as restrições impostas pela lei geram um efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão. "Elas são obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". Para a associação, que representa a maior parte das empresas do setor, os dispositivos da lei inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral.
Ao reforçar o pedido de liminar, a Abert afirma que os dispositivos questionados já estão impedindo o exercício amplo do princípio constitucional da liberdade de expressão. A lei foi sancionada em 1997. Porém, só depois da publicação de uma resolução por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que as emissoras começaram a questionar as normas existentes há 13 anos. A associação argumenta que, apesar desse tempo todo, permanece a urgência para análise do pedido de liminar.
Com informações do portal Congresso em Foco
O jornalismo serve para fazer aflorar os conflitos
terça-feira, 23 de março de 2010
Como assim? Não fere quem?
O vice-presidente do sindicato, Josemar Sehnem, ressalta que a entidade é criteriosa. “Não vamos filiar aventureiros, a condição é que estejam exercendo a profissão”, explica.
Sehnem alega que seria injusto defender apenas os direitos dos jornalistas diplomados, já que os que não possuem graduação na área enfrentam as mesmas pressões e carga-horária, e exercem as mesmas atividades. “Por que vamos defender um e não outro? Estamos defendendo a classe”, justificou.
Para o presidente da entidade, Rubens Lunge, a filiação de jornalistas sem diploma não fere o estatuto do sindicato. “Não vemos incompatibilidade entre o nosso estatuto e o que diz o STF e o Ministério do Trabalho”.
O tema será pauta de uma reunião da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que no próximo dia 27/03 reunirá todos os sindicatos regionais para discutir sobre a filiação de jornalistas não-diplomados.
Lunge explica que debate não criará regras, já que os sindicatos têm autonomia. ”Quem faz a Fenaj são os sindicatos. O conselho da Fenaj não pode exigir. Independente do que aconteça em Brasília, o sindicato de Santa Catarina vai manter sua posição. Esperamos que a Fenaj entenda que precisamos defender os direitos de todos os jornalistas”.
Com informações (que eu não gostaria de ter lido) do Portal Comunique-se
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
E segue o baile...
A apresentação do Projeto de Lei foi uma solicitação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR-MS), contrário a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2009 derrubou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
“Há uma preocupação do sindicato com relação aos profissionais formados ao longo dos 20 anos da existência do curso em Mato Grosso do Sul, que podem ser substituídos por pessoas sem o curso superior, por diversos motivos, dentre eles a redução de salários e aumento da jornada de trabalh (...) É importante que o Poder Público Estadual não seja conivente com a desvalorização da profissão e a precarização das condições de trabalho, além de estar preocupado com a qualidade da informação divulgada pelos jornalistas”, afirmou o deputado.
Um PL semelhante, dos vereadores Adriano Ventura (PT) e Luzia Ferreira (PPS), foi aprovado no último mês pela Prefeitura de Belo Horizonte. Desde o dia 20/01, a prefeitura e a Câmara municipal de BH são obrigadas a contratar apenas jornalistas diplomados na área para os cargos de assessor de imprensa e jornalista.
Nova categoria
O órgão acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. Deste o início deste ano, o MTE passou a emitir registro para diplomados e não-diplomados na área.
A orientação oficial, no entanto, não estava sendo cumprida por algumas agências e gerências do Trabalho no interior de São Paulo. Em Sorocaba, apenas jornalistas com graduação na área conseguiam registro. Já em Adamantina, os pedidos podiam ser feitos, mas a emissão, tanto de diplomados como não-diplomados na área, não estava liberada.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Jornalistas no STF, já!
No princípio, Deus criou o céu e a terra (...). Talvez devamos partir daí para explicar ao egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) que o Jornalismo principia da Comunicação, a qual não cabe apenas na síntese de mera troca de mensagens entre interlocutores, mas, como bem sabemos, numa ciência.
A comunicação é fundamentada pela soma de diversas faculdades, transacionando vastos conhecimentos que se pautam nas raízes da própria história, recrudescendo pelas veias da sociologia, psicologia, antropologia, filosofia e outras valorosas ciências do conhecimento humano. Portanto, pobre daquele que vê na função do jornalismo o simples pressuposto da captação e transmissão de notícias, pois se assim fosse, então deveríamos abrir parênteses para a admissão maciça dos "amigos" psitaciformes - também conhecidos como papagaios.
A análise dos fatos, informações e interpretações das notícias soam tal quais as características e similaridades do julgamento de um processo, o qual os detentores da balança da justiça exercem com os mesmos parâmetros de formação dos bacharéis em Comunicação, porém com o competente exercício e aplicação do conhecimento jurídico adquirido nas faculdades de Direito; o que mais uma vez se equivale ao bacharel em Comunicação, habilitado em Jornalismo, detentor das técnicas e da ciência necessária ao pleno exercício da profissão. Se assim não for, há de se abrir vagas aos jornalistas que desejem postular uma cadeira no nobre STF.
Tratar o jornalismo e, por extensão, a ciência da comunicação como roupagem de prato culinário, é preconceito pela falta de conhecimento. Não há fator de igualdade, nem tampouco similaridade, para que os nobres companheiros da culinária, ou de qualquer outra valorosa profissão, possam se travestir de jornalistas, e nem bacharéis de Comunicação vistam "capas pretas" e se achem no direito ao Direito. Como diria o jurista Rui Barbosa: "A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. Tratar com desigualdade a iguais ou desiguais com igualdade seria desigualdade flagrante e não igualdade real."
O caminho da verdadeira democracia é pavimentado pelo fortalecimento de suas instituições, pelo pleno e verdadeiro exercício de liberdade de expressão. Visto que o que passou, passou, cabe agora ao Legislativo corrigir o errôneo julgamento e devolver a prática do jornalismo a quem de direito.
FONTE: FENAJ
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Fujão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, não compareceu à audiência pública que discute a regulamentação de profissão de jornalista. Na audiência, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu a regulamentação da profissão para garantir a qualidade técnica e ética na profissão.
Em seu entendimento, a liberdade de expressão é um princípio da Constituição, mas ela mesma cria restrições para aperfeiçoar o exercício dessa liberdade, como a proibição do anonimato, a preservação da imagem e o direito de resposta.
Congresso deve legislar sobre o tema
A presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), também se mostrou favorável à exigência do diploma. Em sua opinião, a decisão do STF deve ser questionada e cabe ao Congresso legislar sobre o tema.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, defendeu que o decreto que instituiu a obrigatoriedade do diploma não “foi feito por causa da ditadura, mas apesar da ditadura”. Ele lembrou ainda que, mesmo com a exigência da graduação, os veículos de comunicação não estão restritos aos formados.
"Não pode ser feita confusão entre opinião e o exercício do jornalismo", afirmou, lembrando que cerca de 40% dos profissionais das redações não são jornalistas.
Deputados defendem aprovação de propostas
Vários deputados também estiveram presentes à audiência e defenderam o retorno da obrigatoriedade do diploma. Jô Moraes (PCdoB-MG) defendeu a aprovação pelo Congresso das propostas que tratam sobre o tema. Fernando Ferro (PT-PE), afirmou que o tema é sensível porque parte dos parlamentares é comprometida por possuírem vínculos de propriedade com veículos de comunicação.
Com informações da Agência Câmara.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Pesquisa aponta que 84% querem o diploma
Foram colhidas em âmbito nacional as opiniões de 682 pessoas da área de comunicação — estudantes e profissionais não-diplomados, inclusive. Confira os resultados:
Entre profissionais sem formação em Jornalismo — e que já atuam em Comunicação — as opiniões se dividem: 45% aprovam e 42% reprovam o fim da obrigatoriedade do diploma.
De cada 10 jornalistas formados, 5 acreditam que vão sofrer impacto negativo em suas carreiras e 4 entendem que não haverá impacto no mercado. Apenas 1 está otimista.
Em linhas gerais, existe a seguinte relação: quem concorda com a decisão do STF acredita que o mercado não sofrerá nenhum impacto com ela. Quem discorda do STF entende que ou o impacto será negativo ou não haverá impacto.
A maioria dos entrevistados (66%) pensa que o curso de Jornalismo vá perder importância com o fim da obrigatoriedade do diploma, 22% acreditam que nada vá mudar para as faculdades, 9% acreditam que as faculdades ganhem força e 3% não opinaram.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
É essa a Justiça que queremos?
Peraí, no setor público vale diploma???
quinta-feira, 30 de julho de 2009
Voto único
O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o fim da obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão, acredita na volta da exigência de formação superior por meio de ação do Legislativo. Em entrevista ao Observatório da Imprensa, ele afirmou que, pela repercussão da decisão, deputados e senadores deverão encaminhar a questão “de acordo com os anseios da sociedade”.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Jagunços Jamais!!!
Jornalista, cozinheiro ou jagunço? - eis a questão
* Trajano Jardim
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 17 de junho, que, para o exercício da profissão de jornalista, não é obrigatório o diploma universitário. Com essa resolução, qualquer pessoa poderá exercer o jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda - as empresas poderão contratar, para cargos como o de repórter ou editor, os seus apadrinhados, compadres, protegidos políticos, independentemente do preparo da pessoa para a responsabilidade dessas funções.
Os votos proferidos pelos iluminados senhores da Suprema Corte são uma demonstração de desconhecimento total acerca da profissão de jornalista e do que seja liberdade de expressão. A liberdade de expressão é exercida pelos detentores do oligopólio da mídia, em todos os seus cruzamentos ilegais. O exercício da profissão de jornalista é um direito inalienável daqueles que têm a formação acadêmica para exercê-la, tal qual o senhor Gilmar Mendes e seus companheiros de magistratura, que só podem exercer a advocacia se tiverem formação específica.
A regulação da profissão, ao contrário do que argumentaram os Excelentíssimos Senhores iluminados ministros da Suprema Corte, nunca foi obstáculo a qualquer pessoa, nem mesmo pseudo-literatos que se arvoram em escritores de coluna de jornal. A prova disso é que 90% do conteúdo jornalístico, nos meios de informação, não são elaborados por profissionais do ramo. O questionamento que se apresenta é sobre os profissionais que produzem a notícia.
O que as entidades discutem e defendem é que, para exercer a profissão de jornalista, o indivíduo tenha formação teórica e prática. Teoria que dê, ao profissional, conhecimentos básicos de filosofia, sociologia e ética, além de uma visão humanista do mundo e do meio em que ele vive; prática das técnicas de redação jornalística, de reportagem e de entrevista; princípios de responsabilidade social, compromisso com a verdade, respeito à fonte, compreensão de cidadania e independência de opinião. Todos esses pressupostos são básicos e o jornalista, da mesma forma que o advogado, o médico e outros profissionais, só os consegue no curso de formação.
A decisão do STF revelou o caráter de classe da Justiça brasileira. Não acreditamos que esses senhores, detentores de diploma, que se auto-intitulam cientistas do Direito, donos da verdade e possuidores do conhecimento iluminado dos deuses do Olimpo, confundam liberdade de expressão com direito do exercício da profissão.
Tem razão o senhor Gilmar, relator do processo, na sua afirmação de que o diploma não evitaria danos a terceiros. Da mesma forma, o diploma não livra a sociedade de advogados e juízes que se vendem ao poder econômico. Mas ele se equivoca ao dizer, no seu inusitado voto, que "as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional". Se assim pensa o magistrado, ele advoga o determinismo na conduta do indivíduo e nega o papel da família e da escola na formação do sujeito.
Mendes lembrou que o Decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar, do jornalismo, intelectuais contrários ao regime. Isso não passa de um subterfúgio de quem descende de latifundiários e jagunços que, no seu conjunto como classe, formou a argamassa social que legitimou o golpe militar de 1964. A ditadura afastou, perseguiu e assassinou profissionais jornalistas que se colocaram em defesa da democracia e contra o arbítrio, como Herzog, Bomfim e tantos outros.
Sete ministros acompanharam o voto do relator, descambaram para a posição subserviente do presidente do STF aos barões da mídia. O relator Mendes nunca negou sua aversão aos jornalistas e órgãos da imprensa independentes. Estes, que têm desnudado as práticas lesivas, à sociedade, do senhor Mendes e sua família, tanto do ponto de vista jurídico quanto do cidadão Gilmar, nas suas escaladas pelo Mato Grosso. Nesse sentido, o que disse Lalo Leal, em artigo publicado na Carta Maior (9/7), tem fundamento: os nobres julgadores "mostraram em seus votos desconhecer a matéria em julgamento".
Com resquícios de preconceito, Gilmar Mendes diz, em seu voto, que a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar, nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
Mais uma vez, o ministro erra de forma deliberada. A formação de jornalista requer que o aluno passe por cerca de 200 princípios curriculares - filosóficos, sociológicos, éticos, morais, antropológicos e técnicos. Vale perguntar, sem qualquer desmerecimento, se, no curso do senhor Gilmar Mendes, na escola de Direito de sua propriedade, o aluno tem essa gama de estudo.
Nesse festival de hipocrisia a que assistimos por força do diploma e das nossas entidades de classe, pudemos sentir de perto o caráter de classe da Justiça brasileira. Esse caráter de classe está inserido em cada voto dos senhores ministros, haja vista a comparação feita, pelo relator, em relação à profissão de jornalista e a outras, justamente aquelas que agregam, em sua maioria, o estrato da sociedade formado pelas camadas mais populares.
Temos o maior respeito por todas as profissões. Cada uma delas é importante no contexto produtivo e de crescimento do nosso país, quando exercida com ética e respeito pelo outro e suas diversidades. Diferentemente do senhor Gilmar Mendes, que, com as benesses do dinheiro público, pode, até mesmo, levar a esposa para comprar cosméticos numa linda manhã de sol de domingo usando a estrutura do Estado - carro oficial, seguranças e outros quejandos.
Perdemos uma batalha, mas não perdemos a guerra. Sabemos combater o bom combate. Embora a grande mídia só abra espaço para os que são contra a obrigatoriedade do diploma (só o Jânio de Freitas teve espaço), não vamos ensarilhar nossas armas. Apesar de insistirem, as ideias plutocratas irão para o monturo das excrescências da lata do lixo. Seremos sempre jornalistas, cozinheiros, marceneiros, psicólogos, operários, nunca jagunços.
* Jornalista e professor
FONTE: FENAJ
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Mais do mesmo
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Mais dúvidas
Fim do diploma gera dúvidas sobre o direito ao ao sigilo da fonte |
Com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30/04 deste ano, o jornalista continua tendo o sigilo da fonte garantido, mas advogados divergem sobre a insegurança jurídica que o fim da exigência do diploma de jornalismo pode causar. “Mesmo sem disposição legal, a Constituição garante o sigilo da fonte diante do exercício profissional, pelo artigo 5º, inciso XIV. Há sigilo profissional para psicólogos, médicos e advogados”, explica Antonio Paulo Donadelli, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. O artigo da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Quem é jornalista? O deputado e advogado Miro Teixeira (PDT–RJ), um dos responsáveis pela ação que pediu a extinção da Lei de Imprensa, discorda que a queda da lei, e da exigência do diploma, tenham causado insegurança jurídica. “Não muda nada, como agora se ampliou muito o direito de sigilo da fonte. Qualquer pessoa que exerça atividade jornalística tem esse direito”, afirma Teixeira, que propôs recentemente um Projeto de Lei pela volta da exigência do diploma de jornalismo. Trabalho independente Apesar das discussões, a Lei de Imprensa ainda não é uma resolução no Supremo porque o acórdão, a manifestação de um órgão judicial colegiado, ainda não foi publicado. Diante das dúvidas de profissionais e representantes do setor, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, defendem a auto-regulamentação da mídia. |
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Um belo caldo!
CUT pede a volta da exigência do diploma de Jornalismo |
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) aprovou moção de repúdio ao fim da exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Reunidos no V Encontro Nacional de Comunicação (Enacom) da entidade, lideranças sindicais aprovaram documento que considera a decisão do Supremo Tribunal Federal uma “irregularidade e irresponsabilidade”. “Não admitimos a troca da Universidade (instituição secular) pelos barões da mídia. Os critérios técnicos e éticos, apreendidos por estudantes de jornalismo e capazes de formar o profissional jornalista, não mais serão levados em consideração para a seleção de quem formulará a informação no Brasil”, diz o documento. Para a central sindical, o fim da exigência do diploma abre um “perigoso precedente para que outras profissões tenham suas regulamentações questionadas”. Leia a íntegra da moção: São Paulo, 17 de julho de 2009 Moção de repúdio ao fim da exigência do diploma para o exercício do jornalismo No último dia 17 de junho de 2009, o Brasil recebeu um duro golpe: a mais alta corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a exigência do Diploma para o exercício da profissão de jornalista. Assim, quem decide agora quem será ou não jornalista são os patrões, que detêm o monopólio da comunicação. Agravando ainda mais a redução da influência dos profissionais sobre a linha editorial dos veículos e ameaçando a qualidade da informação que chega ao conjunto da sociedade. Essa decisão diz respeito a todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores brasileiros, pois se o jornalista hoje perdeu parte de sua regulamentação com a derrubada do inciso que exigia a formação específica (inciso quinto do artigo 4.º do Decreto-Lei 972/69) para o exercício profissional, abre-se um perigoso precedente para que outras profissões tenham suas regulamentações questionadas. O risco está também na possível precarização das relações capital-trabalho. O cerceamento da liberdade de expressão está caracterizado no próprio voto do ministro Gilmar Mendes. Em seu arrazoado indica que a partir de agora "a autorregulamentação deve ser feita pelas empresas de comunicação". Desse modo, o STF privatiza a liberdade de expressão e de informação no Brasil. Não podemos aceitar tal irregularidade e irresponsabilidade, uma vez que diuturnamente vemos esses mesmos meios de comunicação produzindo ataques e criminalizando os movimentos sociais e as organizações das trabalhadoras e dos trabalhadores. Por meio dessa moção, representantes da Central Única dos Trabalhadores, reunidos em São Paulo para a realização do 5.º Encontro Nacional de Comunicação (ENACOM) solidifica a luta por uma liberdade de expressão plena e de alcance de toda a sociedade. Não admitimos a troca da Universidade (instituição secular) pelos barões da mídia. Os critérios técnicos e éticos, apreendidos por estudantes de jornalismo e capazes de formar o profissional jornalista, não mais serão levados em consideração para a seleção de quem formulará a informação no Brasil. Mas com a decisão do STF, corre-se o risco de tornar a sociedade ainda mais refém dos detentores dos meios de produção da informação. Informação essa que é um direito de todos. O conteúdo, hoje hegemônico, certamente será ainda mais manipulado. Por isso, os delegados ao 5.º ENACOM, ao defenderem uma mídia democrática e um novo marco regulatório da comunicação, repudiam a decisão do STF e reforçam a luta em defesa do diploma de jornalista para garantir os critérios de responsabilidade social dessa importante profissão, por meio de uma reinserção da formação específica para o exercício do jornalismo. |
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Assassino GM
A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, propôs uma ação no STF para acabar com a regulamentação da profissão de músico. Duprat, que ocupa o cargo até a posse do novo procurador-geral, Roberto Gurgel, pretende que o Supremo considere incompatível com a Constituição a Lei 3.857/60, que criou a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) e estabeleceu requisitos para o exercício da atividade.
A argumentação utilizada na ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 183 é semelhante a que levou ao fim da exigência de diploma para os jornalistas. Depois dessa decisão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que outras profissões deveriam ser desregulamentadas.
Possivelmente, se depender do GM, só sobrará a profissão de juiz do STF!!!
Merece ser lido - do Blog de Carlos Gerbase
Sobre jornalismo e culinária
Ao contrário de muitos jornalistas formados, não me julguei ofendido ao ser comparado com um cozinheiro pelo Gilmar Mendes. Recebi meu diploma (de jornalista) no dia 31 de dezembro de 1980, depois de quatro anos de estudos na FAMECOS/PUCRS. Fui repórter durante um ano, na Folha da Tarde, escrevi crítica de cinema para diversos órgãos da imprensa e da internet e agora estou aqui, neste blog, onde continuo exercendo o jornalismo. Não tenho diploma de cozinheiro. Na verdade, meus conhecimentos sobre a arte culinária eram bem precários até uns dez anos atrás. Há uma lenda - maleficamente espalhada pelo Giba - de que eu, durante as filmagens de Inverno (1983), descobri que o leite, ao ferver, aumentava muito de volume e podia derramar. Não confirmo, nem desminto. É uma boa lenda.
