Fim do diploma gera dúvidas sobre o direito ao ao sigilo da fonte |
Com o fim da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30/04 deste ano, o jornalista continua tendo o sigilo da fonte garantido, mas advogados divergem sobre a insegurança jurídica que o fim da exigência do diploma de jornalismo pode causar. “Mesmo sem disposição legal, a Constituição garante o sigilo da fonte diante do exercício profissional, pelo artigo 5º, inciso XIV. Há sigilo profissional para psicólogos, médicos e advogados”, explica Antonio Paulo Donadelli, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC. O artigo da Constituição diz: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Quem é jornalista? O deputado e advogado Miro Teixeira (PDT–RJ), um dos responsáveis pela ação que pediu a extinção da Lei de Imprensa, discorda que a queda da lei, e da exigência do diploma, tenham causado insegurança jurídica. “Não muda nada, como agora se ampliou muito o direito de sigilo da fonte. Qualquer pessoa que exerça atividade jornalística tem esse direito”, afirma Teixeira, que propôs recentemente um Projeto de Lei pela volta da exigência do diploma de jornalismo. Trabalho independente Apesar das discussões, a Lei de Imprensa ainda não é uma resolução no Supremo porque o acórdão, a manifestação de um órgão judicial colegiado, ainda não foi publicado. Diante das dúvidas de profissionais e representantes do setor, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, defendem a auto-regulamentação da mídia. |
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