sábado, 4 de julho de 2009

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Como uma saladinha virtual, que tal analisar a argumentação do STF sobre a profissão do jornalista? Embasados na Constituição Federal, que garante a todos o direito à liberdade de expressão, os magistrados brasileiros derrubaram a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo.
Muito bem, mas enquanto Mestre Cuca da culinária nacional, me pergunto: A Constituição Federal também não garante a todos os cidadãos brasileiros o direito a defesa? Então porque é que eu preciso de advogado para entrar com qualquer petiçãozinha em qualquer juizado de pequenas causas? Não seria o caso de, munido dos códigos civil ou criminal, o próprio Mestre Cuca assegurar sua defesa? Pela argumentação do STF, sim.
Mas acho que o corporativismo dos bacharéis em Direito jamais permitirá a queda do próprio diploma. Dois pesos, duas medidas, senhor Gilmar Mendes!

Um comentário:

  1. Concordo plenamente com vc, Mestre Cuca. Abaixo a obrigatoriedade de diploma para ministro do STF. Hahahahaha

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